AVISOS:
• Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e: Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra.
A nova redação da mensagem de retorno passa a ser: "220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque". Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.
• Publicada NT 2018.002 do BP-e - A NT foi publicada no
Portal Nacional do Bilhete de Passagem com datas de homologação para 02/05 e produção 04/06.
• Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF. Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no
Fale Conosco solicitando o credenciamento.
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:
IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.