Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica




NF3-e / Modelo 66


AVISO:

• As alterações trazidas pela NT 2023.001 da NF3e entraram em homologação no dia 18/04/23.

• A Nota Técnica 2023.001 referente à NF3e subirá para o ambiente de produção no dia 05/06/2023 às 7hs da manhã.

 

CONCEITO:

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.

A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.

Para emissão da NF3e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A partir da primeira autorização de uso da NF3e, em produção, o contribuinte não poderá mais emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ainda que não iniciada a obrigatoriedade de uso.