Guia de Transporte de Valores Eletrônica




Guia de Transporte de Valores Eletrônica


AVISOS:

O ambiente de produção da GTV-e está disponível desde o dia 01/09/2022. 

• Publicado o DECRETO Nº 48.050, de 30 de setembro de 2020 que altera o RICMS, regulamentando o Ajuste SINIEF 03, de 3 de abril de 2020, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e. 

• Em MG já foi disponibilizado o ambiente de homologação para testes.

 

CONCEITO:

A GTV-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 03/2020, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2020.

Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/2020.

Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do CT-e contendo capítulo específico a respeito da GTV-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Economia, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e.