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NFC-e: Publicada RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Tue Dec 19 14:11:00 BRST 2017

Publicada a RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 que altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e faculta a utilização do ECF por 12 (doze) meses.