Foi publicado no DOU do dia 05 de julho de 2018 o Ajuste SINIEF 08/18 que trata da obrigatoriedade da emissão do BP-e em substituição aos seguintes documentos:
1- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
2- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
3- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
4- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados acima ficam obrigados ao uso do BP-e a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II - 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.".