Nota Fiscal Eletrônica




Perguntas Freqüentes


 

IX - Outras Informações:

 

1. Onde obter a documentação técnica para emitir NF-e?

Toda a documentação técnica do projeto está disponível no Portal Nacional da NF-e, no endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

 

2. Quais os canais de comunicação das empresas com a SEFAZ?

As Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação estabeleceram canais de comunicação conforme as suas respectivas políticas. O Estado de Minas Gerais disponibiliza, via Central de Atendimento, os serviços de atendimento para quem necessita de orientações gerais sobre os serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

Telefones:
155 para todo o estado de Minas Gerais;
(+55)(31) 3303.7999 para outros estados ou países e uso em celular.

Horário de Atendimento:
De 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

Atenção: Para esclarecimentos gerais sobre o Projeto Nacional consulte o serviço gratuito pelo telefone 0800-9782338.

 

3. O que é uma Sefaz Virtual?

>A Sefaz Virtual é um ambiente tecnológico, no qual é possível executar todas as atividades de recepção, autorização e armazenamento de NF-e. Com isso, Estados que não contam com infra-estrutura informatizada própria para o Sped podem aderir ao projeto. As unidades federativas que optarem por essa ferramenta podem ainda escolher um dos dois ambientes de Sefaz Virtual em funcionamento: um da RFB, hospedado no Serpro, e o segundo instalado no Rio Grande do Sul.

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4. O que é uma Sefaz Virtual de Contingência?

Semelhante ao conceito anterior, a Sefaz Virtual de Contingência é um ambiente tecnológico específico para situações de contingência; ou seja, na eventualidade de ocorrer algum problema técnico no qual NÃO é possível executar todas as atividades de recepção, autorização, inutilização ou um dos eventos a ela relacionado os serviços são direcionados para o ambiente de Contingência que possibilita a realização de todo o fluxo da operação. Os ambientes de contingência atualmente em uso são: Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional-(SVC-AN) e Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul-(SVC-RS): 
○ UF's que utilizam a SVC-AN: AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO 
○ UF's que utilizam a SVC-RS: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR

 

5. O que é o conceito "Pendente de Conciliação"?

O controle de EPEC Pendente de Conciliação é entendido como: para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) deverá manter um controle em banco de dados, contendo, entre outras, as informações de:

  • Chave de Acesso da NF-e, com os campos:
  • Modelo do documento fiscal (55=NF-e);
  • UF e CNPJ do Emitente, além da Série e Número da NF-e;
  • UF do Destinatário;
  • Valor do EPEC;
  • Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC;
  • Indicador de Conciliação: 0=Pendente; 1=EPEC Conciliado;
  • Indicador para Liberar a necessidade de Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC.

Quando o Emitente enviar a NF-e com a mesma Chave de Acesso de um EPEC pendente, o “Indicador de Conciliação” do EPEC deverá ser alterado, eliminando a pendência de conciliação. É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado.