Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica




Obrigatoriedade


De acordo com o inciso IV do parágrafo 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19 ficam os contribuintes mineiros do ICMS obrigados ao uso da NF3e até 1º de junho de 2023 em substituição à Nota Fiscal modelo 6.