Dispensada Obrigatoriedade de Apresentação do Registro 1601 da EFD pela SEF/MG
Com a revogação da Resolução 5.629 de 28 de novembro de 2022 fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 para os contribuintes mineiros, conforme Resolução SEF 5.726 de 08 de novembro de 2023. A revogação alcança inclusive o exercício de 2023.
Projeto Piloto da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais AGRADECE a colaboração das empresas parceiras.