Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços




Obrigatoriedade


De acordo com a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 36/2019, a emissão do CT-e OS é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017.

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

Este documento deverá ser emitido por:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.